Roberto Arcanjo, Advogado

Roberto Arcanjo

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Advogado ⚖ - OAB MG n.º 171.351
Bacharel em direito pela Faculdade Capixaba de Nova Venécia/ES - MULTIVIX. Advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Minas Gerais. Pós graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Atuação nas áreas do Direito Penal, Cível, família, inventários, regularização de imóveis e previdenciário. Advogado correspondente. Telefone para contato (33)988286905.

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Comentários

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Roberto Arcanjo, Advogado
Roberto Arcanjo
Comentário · há 9 anos
Atento ao fato de, o pai que reconhecer como seu filho de outrem comete crime tipificado no Código Penal Brasileiro (art. 242 do CP) e a pena vai de reclusão de 2 a 6 anos. Para configurar o crime necessita-se do dolo específico do ato de registrar e da ciência inequívoca de que o filho é de outra pessoa.
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Gabriel Saad, Advogado
Gabriel Saad
Comentário · há 9 anos
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